Edital da Comissão Eleitoral – 2023
De acordo com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) no seu CAPÍTULO VI, artigos 52 a 60, a Comissão Eleitoral estabelece que em 24 de novembro de 2023 será realizado eleição da Diretoria da SBI para o biênio 2024-2025.
- A eleição para Diretoria da SBI será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
- As regras para a votação por meio eletrônico constam deste edital.
- As inscrições das chapas deverão ser realizadas a partir da publicação desde edital até 60 (sessenta) dias antes da eleição, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2023 às 16:00 horas.
- Em conformidade com o parágrafo terceiro in fine do artigo 54º do Estatuto da SBI, as chapas concorrentes poderão inscrever-se na sede da SBI ou por e-mail enviado ao endereço eletrônico [email protected] através de documento assinado pelo candidato à Presidência, com documento de anuência de cada um dos membros da chapa enviados por e-mail pessoal ou carta; após será encaminhado à Comissão Eleitoral para validar a inscrição.
- Só poderão inscrever-se chapas completas para todos os cargos da Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, Coordenador de Comunicação, Coordenador de Informática e Coordenador Científico.
- Cada chapa receberá um número de acordo com a ordem da sua inscrição e poderá adotar um nome fantasia para facilitar a identificação e apuração das eleições.
- São condições de elegibilidade para cargos da Diretoria: ser associado fundador, efetivo ou benemérito; ter sido admitido há mais de 2 anos como associado e estar em dia com suas obrigações financeiras para com a SBI (anuidades 2021 e 2022), que deverão estar pagas até a data limite para a inscrição e homologação das chapas, ou seja, até às 16:00 horas do dia 26 se setembro de 2023.
- Terão direito a votar os associados fundadores, efetivos, beneméritos e participantes, em dia com suas obrigações financeiras com a SBI (anuidades 2021 e 2022) e admitidos como sócios até, no mínimo, um ano antes da data de eleição.
- O associado terá direito a voto válido quando adimplente até 60 dias antes da eleição, ou seja, 26 de setembro de 2023.
- O associado poderá solicitar o boleto de anuidade em atraso através dos canais disponíveis, site ou contato direto com a tesouraria da SBI.
- Para a votação que será pelo sistema on line, o associado deverá acessar o site eletrônico da SBI e clicar no BANNER – ELEIÇÃO SBI 2023.
- Ao clicar no BANNER o associado será direcionado para o sistema – EleiçãoNet, onde deverá informar o seu CPF e a senha que será enviada pelo e-mail cadastrado na SBI.
- Caso o associado não receba a senha até o dia 02 de novembro deverá entrar em contato com a SBI em até 24 horas.
- A votação terá início no dia 22 de novembro de 2023, a partir das 8:00 horas e terminará no dia da eleição, ou seja, no dia 24 de novembro, às 16:00 horas.
- Cada chapa poderá indicar dois associados da SBI habilitados a votar, com função de fiscalização de todo o processo eleitoral, no momento da inscrição da chapa.
- Situações de conflitos não previstos neste edital serão decididos por voto de maioria entre os membros da Comissão Eleitoral.
- Será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos. Votos em branco ou nulos serão considerados votos inválidos. O resultado será divulgado imediatamente ao encerramento da apuração dos votos.
- A posse da nova Diretoria ocorrerá durante a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo durante o mês de janeiro de 2024.
São Paulo, 27 de agosto de 2023.
A Comissão Eleitoral
Dr. Celso Ferreira Ramos Filho
Dr. Hélio Arthur Bacha
Dra. Priscila Rosalba Domingos de Oliveira