De acordo com o nosso estatuto vigente, é necessário estar com as duas últimas anuidades quitadas para ser considerado sócio adimplente.


Para o ano de 2025, as regras de adimplência são as seguintes:
Até 7/7/2025: será considerado sócio adimplente aquele que estiver com as anuidades de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025 quitadas.


A partir de 8/7/2025: será considerado sócio adimplente apenas quem estiver com as anuidades de 2024 e 2025 quitadas.


Obs.: no início do ano, foi enviado o boleto da anuidade de 2025 com validade até 31/12/2025, oferecendo desconto para pagamento até 30/6/2025. A validade do boleto ao final do ano serve apenas para garantir que ele tenha vigência ao longo desse período e não tem relação com o conceito de sócio adimplente, conforme explicado acima.


Se você programou o pagamento para a data de vencimento, pode cancelar essa programação na página do seu banco e realizar novo pagamento em data oportuna.


Lembre-se: assim que o pagamento da(s) anuidade(es) for(em) realizado(s), sua situação volta a ser considerada adimplente!


Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 


Alguns benefícios de ser sócio adimplente:

  1. Descontos ou inscrições em eventos organizados ou com apoio da SBI
  2. Direito de participação em concursos promovidos pela SBI
  3. Acesso exclusivo a portal do sócio com acesso a conteúdo científico específico, incluindo Portal RIMA.
  4. Desconto nas taxas de publicação no Brazilian Journal of Infectious Diseases (BJID) 

 

Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao usar este site, assumiremos que você está de acordo com as nossa política. Aceitar Leia mais

Curso oficial da SBI – Online

Para maiores informações, clique aqui.