ANS aprova inclusão de exames com nova metodologia para detecção de SARS-CoV-2. A partir de agora convênios terão que cobrir esses testes
A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) participou no dia 13 de agosto de audiência pública para a discussão das diretrizes apresentadas à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nessa reunião foi aprovada a proposta de inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos IgG ou anticorpos totais para SARS-CoV-2, causador da COVID-19, no rol de coberturas obrigatórias.
“Agora, os convênios vão pagar exames com uma metodologia de melhor performance. Isso servirá ainda para um diagnóstico retrospectivo da doença em pacientes que não conseguiram fazer RT- PCR na fase aguda”, diz Alberto Chebabo, vice-presidente da SBI e que participou dessa audiência pública da ANS.
Os procedimentos terão cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.
Grupo I (critérios de inclusão)
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Síndrome gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome respiratória aguda grave (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov-2.
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I);
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
f) Verificação de imunidade pós-vacinal.
Com informações da ANS