https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1413867020300283?via%3Dihub
Atualização
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Publicações
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https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2025/boletim-epidemiologico-da-sifilis.pdf
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https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2025/boletim-epidemiologico-de-hepatites-virais.pdf
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https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/a/acidentes-ofidicos.pdf/view
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https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/boletins-epidemiologicos/2025/boletim_hiv_aids_2025.pdf/view
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Publicações
Diretrizes para o tratamento antimicrobiano de infecções por bactérias Gram-negativas multirresistentes: recomendações práticas da Sociedade Brasileira de Infectologia
por Júnior Rosahttps://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S141386702500090X
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POR QUE VACINAR? Pessoas com cardiopatias têm um maior risco de adquirir doenças infecciosas e de apresentar quadros mais graves. Além disso, as infecções preveníveis por vacinas podem descompensar o quadro pulmonar. VACINAS FORTEMENTE RECOMENDADAS INFLUENZA Modo de aplicação: IM Esquema sugerido: Disponibilidade: PNEUMOCÓCICAS Vacinas inativadas. Vacinas conjugadas (resposta T-dependente, melhor resposta imunológica): Vacina polissacarídica (resposta T-independente, proteção menos duradoura): Modo de aplicação: IMEsquema sugerido: Disponibilidade: TÉTANO/DIFTERIA/COQUELUCHE Indicação: Todas as faixas etárias (exceto <7 anos).Modo de aplicação: IMEsquema sugerido: Disponibilidade: COVID-19 Pacientes cardiopatas devem realizar reforços semestrais conforme vacinas do Ministério da Saúde. HERPES ZOSTER INATIVADA Indicação: Modo de aplicação: IMEsquema sugerido: Duas doses com intervalo de 60 dias.Disponibilidade: Rede privada. VACINAS RECOMENDADAS HEPATITE A Indicação: Todos os adultos susceptíveis.Modo de aplicação: IMEsquema: Duas doses (intervalo de 6 meses a 1 ano).Disponibilidade: Rede privada. HEPATITE B Indicação: Todos os adultos não vacinados.Modo de aplicação: IMEsquema: Três doses (0, 1-2 meses, 6 meses).Disponibilidade: Rede pública e privada. HEPATITE A + B Vacina combinada para adultos susceptíveis a ambos os vírus.Esquema: Três doses (0, 2 e 6 meses).Disponibilidade: Rede privada. HPV Indicação: Todos os adultos até 45 anos (acima disso, off-label).Modo de aplicação: IMEsquema: Três doses (0, 2 e 6 meses).Disponibilidade: Rede privada e CRIEs. VACINA MENINGOCÓCICA Disponibilidade: Rede privada. VACINAS VIVAS DENGUE VARICELA Indicação: Adultos susceptíveis.Modo de aplicação: SCEsquema: Duas doses (1 a 2 meses de intervalo).Disponibilidade: Rede privada. SARAMPO/CAXUMBA/RUBÉOLA Indicação: Adultos não vacinados.Modo de aplicação: SCEsquema: Duas doses (1 a 2 meses de intervalo).Disponibilidade: Rede pública e privada. FEBRE AMARELA Dose única acima de 5 anos. Pode ser exigida para viagens internacionais. Disponibilidade: Rede pública e privada. Bibliografia https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z . Acesso em 06/12/2024. https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/2024/manual-dos-centros-de-referencia-para-imunobiologicos-especiais-6a-edicao. Acesso em 06/12/2024. https://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-pacientes-especiais.pdf . Acesso em 06/12/2024. https://familia.sbim.org.br/ . Acesso em 06/12/2024. https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario. Acesso em 06/12/2024.
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Notas de EsclarecimentosPublicações
Nota de apoio ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT)
por Ado MoraesA Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) vem a público para externar seu apoio ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT), bem como a confiança nas práticas atualmente adotadas para garantir a segurança de doadores e receptores de transplante. Tais práticas, quando corretamente implementadas, tornam a possibilidade de transmissão de infecção por transplantes de órgãos um fenômeno raro. A infeliz ocorrência de repetidas transmissões de HIV por transplantes de órgãos, observadas no Rio de Janeiro, sugerem ter havido falha na aplicação das condutas atualmente recomendadas pelo SNT, fato que exige rigorosa apuração para a preservação da segurança dos pacientes. Finalmente, a SBI expressa sua profunda solidariedade com os pacientes e seus familiares, lamentavelmente atingidos neste episódio. Sociedade Brasileira de Infectologia
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QUE MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) manifesta veemente repúdio à publicação do Decreto Presidencial n° 11.999, de 17 de abril de 2024 que modifica a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Criada pelo Decreto nº 80.281 de 5 de setembro de 1977, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é a entidade responsável por regulamentar a Residência Médica no Brasil. Sua origem se deu com a participação fundamental do movimento da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) que, nos primeiros anos de sua existência, serviu de foco para o ressurgimento do movimento médico nacional e teve papel fundamental na regulamentação da residência médica como forma de pós-graduação desde a década de 70. Ao longo de sua existência, a CNRM foi reconhecida como uma entidade democrática, onde se discutiam, em seu plenário composto por membros do governo e de entidades médicas, os temas relacionados à Residência Médica no Brasil. O que presenciamos com a publicação do Decreto Presidencial 11.999 é o efetivo desmantelamento da CNRM, uma vez que transfere ao governo federal controle absoluto sobre a comissão. Isso é evidenciado pela garantia de uma maioria permanente nas votações e pela criação da Câmara Recursal, que subtrai do plenário seus poderes decisórios. Ademais, a forma como o decreto foi elaborado, sem a participação da CNRM, e as alterações que introduz são alarmantes. Ele elimina a exigência de que os membros indicados sejam médicos e retira o poder de voto do secretário executivo, minando a essência de sua função. A falta de clareza sobre os idealizadores do decreto e a ausência de consenso, como demonstrado pelas inúmeras notas de repúdio já emitidas por entidades médicas, evidenciam que o documento foi publicado sem uma discussão prévia adequada. Acreditamos que todos os cidadãos brasileiros têm direito à assistência médica digna e ética, feita por médicos competentes, cuja formação de excelência, reconhecidamente, se dá no Brasil com o treinamento em programas de residência médica. Em defesa da manutenção da CNRM como órgão essencial na regulamentação técnica e ética da Residência Médica no Brasil, solicitamos com urgência a revogação do Decreto Presidencial 11.999, de 17 de abril de 2024. São Paulo, 20 de abril de 2024. Alberto Chebabo Presidente da SBI
