QUE MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE
RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM
A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) manifesta veemente repúdio à publicação do Decreto Presidencial n° 11.999, de 17 de abril de 2024 que modifica a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Criada pelo Decreto nº 80.281 de 5 de setembro de 1977, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é a entidade responsável por regulamentar a Residência Médica no Brasil. Sua origem se deu com a participação fundamental do movimento da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) que, nos primeiros anos de sua existência, serviu de foco para o ressurgimento do movimento médico nacional e teve papel fundamental na regulamentação da residência médica como forma de pós-graduação desde a década de 70.
Ao longo de sua existência, a CNRM foi reconhecida como uma entidade democrática, onde se discutiam, em seu plenário composto por membros do governo e de entidades médicas, os temas relacionados à Residência Médica no Brasil.
O que presenciamos com a publicação do Decreto Presidencial 11.999 é o efetivo desmantelamento da CNRM, uma vez que transfere ao governo federal controle absoluto sobre a comissão. Isso é evidenciado pela garantia de uma maioria permanente nas votações e pela criação da Câmara Recursal, que subtrai do plenário seus poderes decisórios. Ademais, a forma como o decreto foi elaborado, sem a participação da CNRM, e as alterações que introduz são alarmantes. Ele elimina a exigência de que os membros indicados sejam médicos e retira o poder de voto do secretário executivo, minando a essência de sua função.
A falta de clareza sobre os idealizadores do decreto e a ausência de consenso, como demonstrado pelas inúmeras notas de repúdio já emitidas por entidades médicas, evidenciam que o documento foi publicado sem uma discussão prévia adequada.
Acreditamos que todos os cidadãos brasileiros têm direito à assistência médica digna e ética, feita por médicos competentes, cuja formação de excelência, reconhecidamente, se dá no Brasil com o treinamento em programas de residência médica.
Em defesa da manutenção da CNRM como órgão essencial na regulamentação técnica e ética da Residência Médica no Brasil, solicitamos com urgência a revogação do Decreto Presidencial 11.999, de 17 de abril de 2024.
São Paulo, 20 de abril de 2024.
Alberto Chebabo
Presidente da SBI