A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) vem a público para externar seu apoio ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT), bem como a confiança nas práticas atualmente adotadas para garantir a segurança de doadores e receptores de transplante. Tais práticas, quando corretamente implementadas, tornam a possibilidade de transmissão de infecção por transplantes de órgãos um fenômeno raro. A infeliz ocorrência de repetidas transmissões de HIV por transplantes de órgãos, observadas no Rio de Janeiro, sugerem ter havido falha na aplicação das condutas atualmente recomendadas pelo SNT, fato que exige rigorosa apuração para a preservação da segurança dos pacientes. Finalmente, a SBI expressa sua profunda solidariedade com os pacientes e seus familiares, lamentavelmente atingidos neste episódio. Sociedade Brasileira de Infectologia
Pandemia/Covid-19
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OBJETIVOO presente concurso tem como objetivo selecionar dez sócios da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), que estejam em adimplência com a sociedade, para participar da conferência científica AIDS 2024, the 25th International AIDS Conference em Munique (Alemanha), que acontecerá entre 22 e 26 de julho de 2024, com intenção de fomentar a educação médica continuada dos associados da SBI.
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A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) em conjunto com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vêm, por meio desta, declarar que respeita e apoia as decisões do Programa Nacional de Imunizações (PNI) que são pautadas pelas melhores evidências científicas disponíveis em prol da saúde da população pediátrica brasileira. Fomos recentemente surpreendidos por uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de fazer uma pesquisa de opinião junto aos médicos brasileiros sobre a vacinação infantil contra a covid-19. Esta pesquisa está aberta a todos osmédicos, com quatro perguntas sem opção de argumentos ou comentários, desprovida de metodologia adequada para os objetivos propostos. É nosso entendimento que uma pesquisa com estas características possibilita interpretações equivocadas, e sem perspectivas de fornecer conclusões baseadas em evidências científicas, não sendo, portanto um instrumento de utilidade ao Conselho no que diz respeito a posicionamentos e tomadas de decisões. A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação não pode se misturar com as recomendações e evidências científicas do benefício da vacinação. Existem claras evidências que apontam os benefícios da vacinação pediátrica na prevenção das formas agudas da doença, reduzindo o risco de hospitalizações, bem como suas complicações em curto e longo prazo na população pediátrica. Estas evidências apontam a necessidade de que tenhamos vacinas atualizadas e disponíveis para o grupo de crianças menores de 5 anos, onde ainda temos uma proporção significativa de crianças nunca infectadas e sem doses de vacina. Segundo o último boletim epidemiológico oficial do Ministério da Saúde, hoje, as maiores taxas de incidência de ospitalização por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por covid-19 encontram-se entre os menores de um ano e os maiores de 80 anos de idade. Só em 2023 foram confirmadas 5006 hospitalizações por SRAG causada pela covid-19 e 135 mortes por covid-19 em crianças menores de cinco anos de idade, cerca de metade delas entre as crianças previamente saudáveis, sem nenhum fator de risco. Muitas dessas hospitalizações e mortes poderiam ter sido evitadas. Importante frisar que segundo os dados oficiais não há óbitos de crianças relacionados com as vacinas covid-19 utilizadas no país.Somos a favor da prevenção de doenças através de vacinas disponíveis no Brasil, desde que tenham aprovação da ANVISA e discussão especializada e aprovada pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI). Todas as vacinas incluídas no PNI e largamente utilizadas na rotina da vacinação das nossas crianças e adolescentes, pela lei brasileira, tem caráter obrigatório, como previsto no estatuto da criança e adolescente (ECA), ou seja, é um direito da criança estar protegida contra doenças evitáveis. Isto serve para vacina da poliomielite, sarampo, meningite entre outras, incluindo a vacina contra a covid-19. Em relação à autonomia dos médicos em prescrever e acatar decisões estabelecidas por órgãos públicos especializados e competentes em saúde pública, teria algum sentido um médico, por acreditar na sua autonomia, por exemplo, deixar de prescrever tratamento para um paciente com tuberculose ativa? Todas as medidas de saúde pública devem ser seguidas pelos médicos ligados aos CRM e ao CFM. A covid-19 é uma doença passível de prevenção por vacinas, especialmente na prevenção de suas formas mais graves. Infelizmente, o Brasil registrou taxas de mortalidade e de letalidade da covid-19 em crianças muito elevadas quandocomparadas às taxas registradas por países da Europa ou da América do Norte, destacando a importância de termos aqui recomendações próprias que possam de alguma forma minimizar o impacto e a cruel iniquidade desta doença, aexemplo do que já vimos com diversas outras doenças infecciosas em crianças. A incorporação de vacinas pelo SUS é prerrogativa do Ministério da Saúde e do PNI, como sempre, foi baseada em robustas evidências científicas e no…
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