São Paulo, 18 de março de 2026
Há recomendação formal, em diretrizes nacionais vigentes, para utilização de doxiciclina
como quimioprofilaxia para malária no território brasileiro para profissionais de saúde?
Não há recomendação formal, nas diretrizes nacionais vigentes, para o uso rotineiro de
doxiciclina como quimioprofilaxia da malária por profissionais de saúde em atuação no
território brasileiro. Os documentos do Ministério da Saúde indicam que, no contexto
epidemiológico nacional — caracterizado pelo predomínio de Plasmodium vivax e pela ampla
disponibilidade de diagnóstico e tratamento — a estratégia prioritária de controle baseia-se
em medidas de proteção contra picadas de mosquitos, diagnóstico precoce e tratamento
oportuno.
Entretanto, essa orientação não constitui contraindicação absoluta. É importante distinguir o
profissional que reside em área endêmica daquele que se desloca temporariamente,
proveniente de região sem transmissão, para atuar em situações específicas, como missões
emergenciais ou assistência em áreas remotas com transmissão ativa de malária e possível
limitação de acesso ao diagnóstico e tratamento.
Nessas circunstâncias, a decisão pode ser individualizada, considerando intensidade e duração
da exposição, localização da atividade, acesso a serviços de saúde e condições clínicas do
indivíduo. Assim, embora não exista recomendação rotineira, a quimioprofilaxia pode ser
considerada de forma excepcional após avaliação individual de risco-benefício.
Existe indicação de quimioprofilaxia para malária em protocolos do Sistema Único de
Saúde (SUS)?
Não. A quimioprofilaxia da malária não integra as estratégias de rotina previstas nos
protocolos assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS). As diretrizes do Ministério da Saúde
priorizam medidas de proteção individual contra picadas de mosquitos, diagnóstico precoce e
tratamento imediato, abordagem considerada mais adequada diante do predomínio
de Plasmodium vivax e da ampla rede de diagnóstico e tratamento disponível no país.
Por esse motivo, os documentos oficiais não recomendam quimioprofilaxia de forma rotineira
para viajantes em território nacional. Entretanto, a literatura de medicina de viagem e as
próprias orientações do Ministério da Saúde reconhecem que a decisão pode ser
individualizada em situações específicas.
Nessa avaliação devem ser considerados fatores como destino, intensidade e duração da
exposição, presença de transmissão por Plasmodium falciparum, acesso oportuno a
diagnóstico e tratamento e condições clínicas do viajante. Assim, embora não faça parte das
estratégias rotineiras do SUS, a quimioprofilaxia pode ser considerada de forma excepcional no
contexto de aconselhamento pré-viagem.
A conduta mencionada encontra respaldo em diretrizes oficiais do Ministério da Saúde
atualmente vigentes?
A indicação rotineira de quimioprofilaxia da malária no território brasileiro não encontra
respaldo nas diretrizes mais recentes do Ministério da Saúde. O Guia de Tratamento da
Malária no Brasil (2021) orienta que, no contexto epidemiológico nacional — caracterizado
pelo predomínio de Plasmodium vivax e pela ampla disponibilidade de rede para diagnóstico e
tratamento — a quimioprofilaxia não é indicada de forma rotineira para viajantes em território
nacional.
Entretanto, documentos do próprio Ministério da Saúde reconhecem a quimioprofilaxia como
uma estratégia possível em situações específicas. O Guia para Profissionais de Saúde sobre
Prevenção da Malária em Viajantes (2008) descreve essa medida como opção que pode ser
considerada após avaliação individual de risco, especialmente em contextos de exposição
relevante a Plasmodium falciparum. Nesse documento, doxiciclina, mefloquina e cloroquina
são citadas como opções profiláticas disponíveis.
Assim, embora não exista recomendação de uso rotineiro nas diretrizes atuais, reconhece-se
que a decisão pode ser individualizada em situações especiais, considerando características da
viagem e do viajante.
Do ponto de vista da prática médica no Brasil, a indicação de quimioprofilaxia para
malária constitui conduta rotineira ou recomendada?
Do ponto de vista da prática médica no Brasil, a quimioprofilaxia para malária não constitui
conduta rotineira nem universalmente recomendada para deslocamentos em território
nacional. A estratégia predominante baseia-se em medidas de proteção contra picadas de
mosquitos, diagnóstico precoce e tratamento oportuno.
Entretanto, isso não equivale a contraindicação absoluta. Em determinadas circunstâncias —
particularmente quando houver exposição relevante em áreas remotas com transmissão ativa,
risco de infecção por Plasmodium falciparum, permanência prolongada ou dificuldade de
acesso ao diagnóstico e tratamento — a quimioprofilaxia pode ser considerada após avaliação
individual de risco-benefício.
Também é importante reconhecer as limitações dos esquemas profiláticos no contexto
brasileiro, onde predomina Plasmodium vivax. Fármacos como a doxiciclina atuam contra
formas sanguíneas do parasito, mas não previnem recaídas associadas a hipnozoítos. Dessa
forma, mesmo quando a profilaxia é utilizada, o viajante deve ser orientado a procurar
avaliação diagnóstica caso apresente febre ou sintomas compatíveis após o retorno de área
endêmica.
Assim, na prática médica brasileira, a quimioprofilaxia deve ser considerada medida
excepcional e individualizada, para viajantes que se dirijam às áreas endêmicas do Brasil,
orientada pela avaliação do risco epidemiológico e das características clínicas do viajante.
Participaram da elaboração desse documento os seguintes membros do COMITê de Medicina
de Viagem da SBI: André Bon Fernandes da Costa, Andrey Biff Sarris, Chaie Feldman, Clarissa
Barros Madruga, Karis Maria de Pinho Rodrigues, Lessandra Michelin, Marcellus Dias da Costa,
Mariana Margarita Quiroga Martínez, Pasesa Pascuala Quispe Torrez e Tânia S S Chaves
Ricardo Sobhie Diaz
Presidente
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