De acordo com o nosso estatuto vigente, é necessário estar com as duas últimas anuidades quitadas para ser considerado sócio adimplente. Para o ano de 2025, as regras de adimplência são as seguintes:
Até 30/6/2025: será considerado sócio adimplente aquele que estiver com as anuidades de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025 quitadas. A partir de 1/7/2025 será considerado sócio adimplente apenas quem estiver com as anuidades de 2024 e 2025 quitadas.
No começo de 2025, foi enviado o boleto da anuidade desse ano com validade até 31/12/2025, oferecendo desconto para pagamento até 30/6/2025. A validade do boleto ao final do ano serve apenas para garantir que ele tenha vigência ao longo desse período e não tem relação com o conceito de sócio adimplente, conforme explicado acima.
Se você programou o pagamento para a data de vencimento, pode cancelar essa programação na página do seu banco e realizar novo pagamento em data oportuna.
Importante: assim que o pagamento da(s) anuidade(es) for(em) realizado(s), sua situação volta a ser considerada adimplente!
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Para saber sua situação de quitação, consulte: https://infectologia.org.br/area-do-associado/
Sociedade Brasileira de Infectologia
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